Prêmio da Mega-Sena vira disputa judicial

Tuesday, 30 June 2026
Tribunal de Justiça de SC decide sobre divisão milionária de bolão após racha entre apostadores no Vale do Itajaí.
O sorteio do concurso nº 2486 da Mega-Sena, realizado em maio de 2022, transformou a vida de 42 cotas em Blumenau, no Vale do Itajaí. Cada uma delas faturou R$ 2,8 milhões de um prêmio total de R$ 117,5 milhões. No entanto, o que deveria ser motivo de comemoração virou caso de polícia e uma intensa batalha nos tribunais catarinenses. Um desentendimento entre dois moradores da cidade sobre a divisão de uma dessas cotas mobilizou o Poder Judiciário.
A disputa envolve uma mulher que recorreu à Justiça para garantir o recebimento de metade do prêmio de uma cota. De acordo com o processo, ela mantinha um relacionamento e um acordo verbal com o réu para realizar apostas conjuntas, com o compromisso de dividir igualmente qualquer valor que ganhassem. Após o resultado milionário, o homem teria tentado quebrar o combinado e reter a maior parte do dinheiro.
O caso começou na 5ª Vara Cível de Blumenau, onde o homem foi condenado a pagar a parte devida, descontando as quantias que ele já havia transferido para a autora ao longo do conflito. Inconformadas com os termos, ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em sua defesa, o réu argumentou que não existiam provas concretas de uma aposta conjunta ou de qualquer ajuste prévio para a divisão do montante.
Para comprovar a parceria, a autora apresentou elementos fundamentais: um boletim de ocorrência, mensagens de áudio e o depoimento de uma testemunha. Ao analisar o caso na segunda instância, o desembargador relator deu razão à mulher. O magistrado validou as provas de que o casal realizava apostas em conjunto e destacou que os próprios pagamentos parciais feitos pelo homem após o sorteio reforçavam a existência do acordo de divisão.
Os demais integrantes do tribunal acompanharam o relator de forma unânime. Com a decisão finalizada, a moradora de Blumenau deve receber exatamente R$ 1.294.491,32, valor que havia sido solicitado na petição inicial do processo. O TJSC determinou que a compensação das quantias repassadas anteriormente ocorra na fase de cumprimento de sentença, momento em que será apurado o saldo líquido final a ser pago.