Senado aprova venda de spray de pimenta para proteção de mulheres

Friday, 03 July 2026
Nova lei federal unifica regras de comercialização e prevê penalidades para uso indevido; Santa Catarina já possuía legislação estadual sobre o tema.
O Plenário do Senado aprovou em regime de urgência, em votação simbólica, o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para a defesa pessoal de mulheres. O texto do PL 727/2026, relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), segue agora para a sanção presidencial. A medida visa colaborar diretamente com a proteção da integridade física, psicológica e sexual do público feminino em todo o país, padronizando critérios técnicos e de fiscalização.
O projeto, que é de autoria original da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), concede a autorização automaticamente para mulheres acima de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos também poderão adquirir o dispositivo, desde que tenham autorização expressa dos responsáveis. Para garantir a segurança e o controle da circulação do produto, o estabelecimento comercial que efetuar a venda será obrigado a manter um registro simplificado com a identificação da compradora pelo prazo de cinco anos.
O relator do projeto destacou que a nova legislação federal fortalece as políticas públicas protetivas e uniformiza a disciplina nacional sobre o spray de extratos vegetais. Ele lembrou que diversas unidades da Federação já haviam aprovado leis estaduais com essa mesma finalidade, citando expressamente o Rio de Janeiro e Santa Catarina entre os estados precursores da iniciativa.
De acordo com o texto aprovado, o dispositivo precisa seguir regras rígidas: deve ser de uso individual e intransferível, ter limite de volume de 50 ml e não conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. Os padrões técnicos e de segurança ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo, de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército. Além disso, a proposta cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com implementação progressiva.
O uso do aerossol fora das hipóteses previstas — que devem se harmonizar com o artigo 25 do Código Penal sobre legítima defesa — sujeitará a usuária a penalidades administrativas. Caso a conduta configure crime ou contravenção penal, haverá também responsabilização penal. As punições administrativas estabelecidas no projeto são:
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Advertência formal, nos casos em que não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
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Multa de um a 10 salários-mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
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Aplicação da multa em dobro se houver reincidência;
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Apreensão do dispositivo e proibição de realizar uma nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.