Blefe da Mega-Sena em Blumenau vira prova na Justiça

Blefe da Mega-Sena em Blumenau vira prova na Justiça
Foto: Rodrigo Vieira/NDTV

Thursday, 09 July 2026

Homem tentou ocultar valor de bilhete premiado no bairro Velha, mas atitudes suspeitas e mensagens de WhatsApp ajudaram ex-companheira a garantir direito a metade da fortuna no TJSC.

Um "sumiço" repentino, o telefone celular desligado por horas e uma mentira contada logo em seguida tornaram-se as principais provas jurídicas contra um morador de Blumenau, no Vale do Itajaí. O caso envolve uma disputa judicial pelo rateio de um bilhete premiado em um concurso da Mega-Sena que sorteava R$ 117 milhões, cuja cota local rendeu quase R$ 2,8 milhões. Um acórdão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), assinado em junho de 2026, confirmou o direito da ex-companheira do ganhador a receber metade do valor obtido na loteria.

A dinâmica que originou o litígio teve início em 31 de maio de 2022, data do concurso 2.486 da Mega-Sena. Na ocasião, uma aposta realizada em formato de bolão pelo casal faturou precisamente R$ 2.788.982,64. O bilhete da sorte foi adquirido em uma casa lotérica situada no bairro Velha, em Blumenau. Sabendo que ambos jogavam habitualmente juntos e que o concurso estava premiado, a mulher buscou contato telefônico direto com o parceiro após a divulgação dos números oficiais, deparando-se com uma mudança abrupta no comportamento do homem.

De acordo com relatos de testemunhas reunidos nos autos, o blumenauense manteve o aparelho celular desligado deliberadamente durante horas para evitar o contato com a companheira no momento da confirmação do prêmio. Representada formalmente no processo pela advogada Katlen Suzan Nardes Germano, a autora expôs que o namorado desapareceu de sua rotina logo após tomar ciência do resultado positivo. Quando finalmente atendeu aos telefonemas, o homem negou inicialmente o acerto e, posteriormente, declarou que a premiação havia sido de somente R$ 300 mil.

A tentativa de distorcer os fatos foi desmascarada quando a mulher, auxiliada por sua patroa, efetuou uma verificação minuciosa do resultado oficial do sorteio e constatou que o montante real superava em quase dez vezes o valor alegado. Diante do agravamento da crise e da cobrança, o homem tentou selar um acordo informal entregando à ex-companheira a quantia de R$ 200 mil em espécie acompanhada de um apartamento mobiliado, avaliado em cerca de R$ 200 mil. A defesa dele sustentou na ação que os bens configuravam apenas "ajuda financeira" devido a importunações posteriores.

Contudo, os magistrados e desembargadores do TJSC rejeitaram a tese defensiva. O tribunal compreendeu que o repasse repentino de aproximadamente R$ 400 mil não guardava nexo com mera liberalidade ou auxílio, mas sim funcionava como um indicativo claro de reconhecimento implícito do direito da mulher sobre os valores da Mega-Sena. Adicionalmente, diálogos por meio de mensagens do aplicativo WhatsApp, nos quais o réu pedia "calma" ao ser confrontado a respeito da divisão financeira, serviram como pilares centrais para a fundamentação jurídica.

Com base na análise do acervo probatório, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou a condenação em desfavor do morador de Blumenau. Ficou determinada a obrigação do pagamento de R$ 1.294.491,32 à autora da ação, cifra equivalente à metade da cota que foi pleiteada originalmente na petição inicial. Esse montante passará por correções financeiras com base no IPCA e receberá a incidência de juros retroativos ao ano de 2022. Os R$ 200 mil em dinheiro e o imóvel cedidos no passado serão abatidos exclusivamente durante a fase subsequente de cumprimento de sentença. O réu deverá arcar integralmente com as despesas processuais e com os honorários dos advogados, fixados em 14% sobre o total atualizado da condenação.


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Redação

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