Justiça condena casa noturna de Blumenau a indenizar cliente

Justiça condena casa noturna de Blumenau a indenizar cliente
Foto: Divulgação

Thursday, 16 July 2026

Homem sofreu fraturas graves na face ao tentar separar briga no estacionamento da casa noturna; decisão cabe recurso.

Uma decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau condenou uma tradicional casa noturna da cidade a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a um cliente. O homem foi gravemente agredido pela equipe de segurança do estabelecimento após tentar intervir em uma briga de terceiros no estacionamento. O caso, que tramitava no Poder Judiciário catarinense, teve a sentença proferida no dia 7 de julho, em regime de cooperação, conforme as diretrizes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O episódio ocorreu na madrugada de 24 de março de 2019. Conforme os autos do processo, ao sair do evento, o cliente percebeu que uma amiga estava sendo agredida por outra mulher no estacionamento externo e resolveu intervir para cessar o tumulto. Foi nesse instante que dois seguranças do local o abordaram com socos, chutes e o uso de spray de pimenta. Diante da violência física, a vítima perdeu a consciência e sofreu múltiplas fraturas nos ossos da face, necessitando passar por um procedimento de cirurgia reconstrutiva.

Em juízo, a defesa da casa noturna de Blumenau alegou que o cliente havia se envolvido espontaneamente em uma briga generalizada iniciada por terceiros e que a equipe de vigilância agiu estritamente para conter a confusão. O estabelecimento argumentou ainda que o serviço de segurança era de responsabilidade de uma empresa terceirizada contratada para o evento.

No entanto, o magistrado responsável pelo caso desconsiderou os argumentos da defesa técnica. Conforme apontado na sentença, a relação jurídica estabelecida é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que as empresas de lazer e entretenimento em Blumenau e região possuem o dever legal de zelar pela incolumidade física de seus frequentadores, o que abrange também as áreas de estacionamento colocadas à disposição do público.

A fundamentação jurídica também esclareceu que eventuais tumultos e brigas generalizadas configuram riscos inerentes à própria atividade econômica de lazer noturno, não servindo como justificativa para excluir a responsabilidade civil do fornecedor. Além disso, o fato de o serviço de vigilância ser terceirizado não isenta a empresa proprietária do espaço pelo dever de indenizar danos causados aos consumidores por falhas na prestação dos serviços.

Para determinar o valor de R$ 15 mil a título de danos morais, a Justiça avaliou a alta gravidade das lesões, o impacto da cirurgia reconstrutiva facial e o tempo em que o cidadão precisou ficar afastado de suas atividades profissionais habituais. Os pedidos formulados pelo autor para indenizações por danos estéticos e materiais adicionais foram julgados improcedentes, uma vez que não restaram comprovadas sequelas físicas permanentes ou despesas futuras relacionadas ao ocorrido.

A sentença baseou-se em farto material probatório, que incluiu boletim de ocorrência, prontuários de atendimento hospitalar, laudos periciais detalhados, registros fotográficos e depoimentos de testemunhas. A decisão, proferida nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 9/2026 do TJSC, ainda é passível de recurso por ambas as partes.


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Rick

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