Decisão do TCE pode travar plano da prefeitura para Guarda Municipal

Monday, 27 July 2026
Entendimento sobre desvio de função de agentes de trânsito traz entraves jurídicos aos planos da gestão municipal para a nova força de segurança.
Um alerta jurídico acendeu o sinal amarelo na Prefeitura de Blumenau quanto aos planos de estruturação da futura Guarda Municipal. A sinalização partiu do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) ao analisar uma denúncia envolvendo a atuação provisória de agentes de trânsito na segurança das escolas da rede municipal.
A representação apresentada ao órgão fiscalizador solicitava uma medida liminar para suspender imediatamente o trabalho dos agentes nas unidades escolares, onde atuavam de forma emergencial diante da ausência de vigilância armada. O pedido de suspensão foi negado pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em decisão publicada no dia 14 de julho. No entanto, o embasamento do despacho trouxe à tona precedentes da corte de contas que contrapõem a estratégia pretendida pelo município.
O impasse constitucional do aproveitamento de cargos
A intenção do Executivo blumenauense envolve absorver os atuais agentes de trânsito na composição da nova Guarda Municipal, sem a obrigatoriedade de atuarem armados. Contudo, em seu parecer, o conselheiro destacou que as atribuições constitucionais das duas carreiras são distintas.
"A documentação acostada indica que a carreira municipal em discussão possui matriz funcional vinculada ao trânsito, à fiscalização, à operação, à autuação, à educação e à segurança viária, ao passo que as atribuições usualmente associadas à Guarda Municipal [...] compreendem a proteção de bens, serviços e instalações municipais, a atuação preventiva, a colaboração com órgãos de segurança pública, a proteção patrimonial e [...] desempenho de atividades de segurança escolar e correlatas", apontou o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
O texto ressalta que essa diferença não é mera questão de nomenclatura. A reestruturação de quadros sem a realização de um novo concurso público específico afronta a regra constitucional de provimento de cargos públicos. O posicionamento baseia-se na Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a transposição de servidores para carreiras distintas sem aprovação prévia em certame público, além de jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Precedente regional e posicionamento do município
O entendimento manifestado não é inédito no estado. Em fevereiro deste ano, o próprio TCE-SC considerou irregular a tentativa de enquadramento de agentes municipais de trânsito como guardas municipais na cidade de Itapema, classificando a medida como burla ao concurso público devido à incompatibilidade de atribuições.
Em relação à apuração local, a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal considerou prudente realizar diligências complementares para colher documentos e esclarecer se há a ocorrência de desvio funcional, pagamento indevido de vantagens ou risco de consolidação de provimento derivado.
Procurada, a Prefeitura de Blumenau informou estar ciente do posicionamento do TCE-SC. Contudo, a administração municipal sustenta que decisões judiciais anteriores amparam a viabilidade da medida e defende ser juridicamente possível aglutinar os cargos por meio de processos administrativos internos.