Decisão do TCE pode travar plano da prefeitura para Guarda Municipal

Decisão do TCE pode travar plano da prefeitura para Guarda Municipal
Foto: Divulgação

Monday, 27 July 2026

Entendimento sobre desvio de função de agentes de trânsito traz entraves jurídicos aos planos da gestão municipal para a nova força de segurança.

Um alerta jurídico acendeu o sinal amarelo na Prefeitura de Blumenau quanto aos planos de estruturação da futura Guarda Municipal. A sinalização partiu do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) ao analisar uma denúncia envolvendo a atuação provisória de agentes de trânsito na segurança das escolas da rede municipal.

A representação apresentada ao órgão fiscalizador solicitava uma medida liminar para suspender imediatamente o trabalho dos agentes nas unidades escolares, onde atuavam de forma emergencial diante da ausência de vigilância armada. O pedido de suspensão foi negado pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em decisão publicada no dia 14 de julho. No entanto, o embasamento do despacho trouxe à tona precedentes da corte de contas que contrapõem a estratégia pretendida pelo município.

O impasse constitucional do aproveitamento de cargos

A intenção do Executivo blumenauense envolve absorver os atuais agentes de trânsito na composição da nova Guarda Municipal, sem a obrigatoriedade de atuarem armados. Contudo, em seu parecer, o conselheiro destacou que as atribuições constitucionais das duas carreiras são distintas.

"A documentação acostada indica que a carreira municipal em discussão possui matriz funcional vinculada ao trânsito, à fiscalização, à operação, à autuação, à educação e à segurança viária, ao passo que as atribuições usualmente associadas à Guarda Municipal [...] compreendem a proteção de bens, serviços e instalações municipais, a atuação preventiva, a colaboração com órgãos de segurança pública, a proteção patrimonial e [...] desempenho de atividades de segurança escolar e correlatas", apontou o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

O texto ressalta que essa diferença não é mera questão de nomenclatura. A reestruturação de quadros sem a realização de um novo concurso público específico afronta a regra constitucional de provimento de cargos públicos. O posicionamento baseia-se na Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a transposição de servidores para carreiras distintas sem aprovação prévia em certame público, além de jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Precedente regional e posicionamento do município

O entendimento manifestado não é inédito no estado. Em fevereiro deste ano, o próprio TCE-SC considerou irregular a tentativa de enquadramento de agentes municipais de trânsito como guardas municipais na cidade de Itapema, classificando a medida como burla ao concurso público devido à incompatibilidade de atribuições.

Em relação à apuração local, a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal considerou prudente realizar diligências complementares para colher documentos e esclarecer se há a ocorrência de desvio funcional, pagamento indevido de vantagens ou risco de consolidação de provimento derivado.

Procurada, a Prefeitura de Blumenau informou estar ciente do posicionamento do TCE-SC. Contudo, a administração municipal sustenta que decisões judiciais anteriores amparam a viabilidade da medida e defende ser juridicamente possível aglutinar os cargos por meio de processos administrativos internos.


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Redação

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