Juiz de Blumenau desconta 1 ano de pena de presos por superlotação em SC

Juiz de Blumenau desconta 1 ano de pena de presos por superlotação em SC
Foto: Divulgação

Friday, 14 August 2026

Medida da Vara de Execuções Penais atinge detentos do Presídio Regional de Rio do Sul, que opera a quase 180% da capacidade no Vale do Itajaí.

Uma decisão proferida pela Justiça de Santa Catarina promete impactar diretamente a execução penal e a segurança pública no Vale do Itajaí. O juiz Rafael de Araujo Rios Schmitt, titular da Vara Regional de Execuções Penais de Blumenau, concedeu a remição compensatória coletiva de 12 meses (um ano) na pena de todas as pessoas reclusas no Presídio Regional de Rio do Sul. A medida foi tomada após a comprovação de que a unidade enfrenta um quadro severo e persistente de superlotação, ultrapassando os limites previstos pela legislação e por tratados internacionais.

Conforme dados do Sistema de Identificação e Administração Penal (i-PEN) citados na sentença, a unidade abrigava 505 detentos em um espaço projetado para apenas 278 vagas, registrando uma taxa de ocupação de 177,82% e um déficit de 227 vagas. A concessão do benefício permanecerá ativa enquanto o nível de lotação do presídio se mantiver acima de 150%.

Como funciona a remição compensatória concedida pela Justiça

Na prática jurídica, a remição compensatória atua como um abatimento na contagem do tempo de execução da pena, concedido pelo Estado para reparar o cumprimento da sanção em condições consideradas degradantes. A condenação original proferida na sentença do réu não sofre alteração; o que muda é o cálculo do tempo já cumprido.

Com a aplicação do desconto de um ano, prazos para benefícios como progressão de regime (do fechado para o semiaberto), livramento condicional e término definitivo da pena são automaticamente antecipados. Para os apenados que cumprem pena há menos de 12 meses na unidade, o abatimento é proporcional ao tempo efetivo em que permaneceram reclusos no local.

Quem tem direito e quem fica de fora do benefício

A determinação judicial alcança exclusivamente os detentos que estão atualmente recolhidos de forma efetiva no Presídio Regional de Rio do Sul. O desconto será aplicado individualmente em cada processo de execução penal conduzido pelo cartório da comarca.

Ficaram de fora da medida:

  • Apenados em regime aberto ou em prisão domiciliar;

  • Detentos em semiaberto harmonizado ou sob monitoração eletrônica;

  • Presos com prisões cautelares decretadas em outros processos;

  • Condenados que ainda não iniciaram o cumprimento da pena.

Sistema prisional do Vale do Itajaí opera no limite de capacidade

A avaliação histórica anexada ao processo demonstra que o excedente populacional no Presídio Regional de Rio do Sul não se trata de um problema pontual. A unidade atende 8 comarcas e 29 municípios do Alto Vale do Itajaí e opera com índices superiores a 150% há mais de dois anos, tendo atingido picos de 206,22% de ocupação em setembro de 2024.

A decisão destaca que alternativas administrativas anteriores já esgotaram sua eficácia. A transferência de detentos para o Presídio Regional de Blumenau e para a Penitenciária de São Bento do Sul — que somaram 103 movimentações em maio deste ano —, além de convênios de trabalho externo e a concessão de progressões, não foram suficientes para conter o déficit.

Atualmente, a própria Superintendência Regional do Médio Vale do Itajaí — que engloba as estruturas masculinas de Blumenau, Indaial e Rio do Sul — registra 3.009 detentos para 2.089 vagas (144,04% de ocupação), inviabilizando o remanejamento interno de presos entre as cidades vizinhas.

Embasamento jurídico e diretrizes do STF e da Corte Interamericana

Para fundamentar a concessão da remição, a decisão apoiou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 347, que reconheceu o "Estado de Coisas Inconstitucional" do sistema carcerário brasileiro, e em diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O magistrado destacou que manter custodiados em condições significativamente piores do que as estabelecidas em lei impõe uma punição extra não prevista na sentença, violando os princípios constitutivos da legalidade e da dignidade da pessoa humana.

A Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social e o Ministério Público de Santa Catarina foram notificados da decisão. O acompanhamento da taxa de ocupação da unidade prisional continuará sendo realizado mensalmente para reavaliação periódica da medida.


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Redação

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