Câmeras em salas de aula: veja como vai funcionar a nova

Wednesday, 16 September 2026
Medida para reforçar a segurança em escolas e creches municipais define regras rígidas sobre gravação de imagens, sigilo e privacidade dos alunos e professores.
As regras para a instalação de câmeras dentro das salas de aula em creches e escolas da rede municipal de Blumenau foram oficializadas com a publicação de uma nova legislação no Diário Oficial. A iniciativa busca fortalecer a segurança de alunos, professores e funcionários, além de reforçar o zelo pelo patrimônio público nas unidades educacionais do município.
A nova regra prevê que os equipamentos de videomonitoramento façam a captação de imagens estritamente sem áudio. O material gravado poderá ficar armazenado por um período de até dois meses (60 dias) e seu acesso será estritamente controlado. As gravações não ficarão abertas ao público geral nem para consultas rotineiras: a liberação ocorrerá apenas mediante justificativa formal, sendo restrita à direção da unidade escolar, a órgãos responsáveis e a autoridades competentes em casos de apuração de eventuais ocorrências.
Privacidade e regras de aplicação pedagógica
Para assegurar o cumprimento da legislação vigente e o respeito aos direitos individuais, a lei estabelece limites claros para o uso do sistema:
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Proteção de dados (LGPD): O sistema deve seguir rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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Proibição de uso pedagógico: As filmagens não poderão, sob hipótese alguma, ser utilizadas para avaliação de desempenho pedagógico de professores ou de outros profissionais da educação.
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Preservação da intimidade: É expressamente proibida a instalação de câmeras em locais destinados à troca de roupa ou de privacidade individual, como banheiros.
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Aviso ostensivo: As instituições de ensino do município serão obrigadas a sinalizar de forma clara e visível a presença das câmeras para toda a comunidade escolar.
Implementação nas unidades da rede municipal
O início do funcionamento do videomonitoramento será comunicado previamente à direção de cada educandário. Até o momento da publicação do texto legal, o cronograma oficial para o começo das instalações e a lista das primeiras creches e escolas contempladas ainda não haviam sido detalhados.