Projeto na Câmara quer mudar lei sobre suspensão condicional da pena
Foto: ReproduçãoThursday, 02 August 2018
Atualmente, o Código Penal coloca como condição a prestação de serviços no primeiro ano da suspensão ou ter de ficar na prisão nos fins de semana.
Está em votação na Câmara dos Deputados o PL 9089/17, que tem como objetivo reformar o sistema de suspensão condicional da pena – quando o juiz troca a pena não superior a 2 anos por penas alternativas, como a prestação de serviços, pagamento de cestas básicas, ou ficar na prisão nos finais de semana. O instituto, também conhecido como sursis, é aplicado apenas a crimes leves e só pode ser usado uma vez.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) coloca como condição a prestação de serviços no primeiro ano da suspensão ou ter de ficar na prisão nos fins de semana. O PL 9087/17 quer estabelecer como obrigatória a prestação de serviços à comunidade.
De acordo com o comentário do advogado criminalista, Celso Almeida da Silva, do escritório Silva&Silva, de Florianópolis, a proposta implicaria em um retrocesso no sistema de execução penal.
“Ao “travar” as penas alternativas – tornando somente a prestação de serviços obrigatória –, a regra deixa de observar os casos em que outras penas alternativas atendem melhor à finalidade de ressocialização. Cabe lembrar que a suspensão condicional da pena se estende apenas a crimes de pequeno porte.”
O autor do projeto é o deputado Capitão Augusto (SP) e a íntegra da proposta está disponível no site da Câmara. O PL, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.