Cota mínima de 10% para as mulheres na PM é aprovada em primeiro turno
Foto: ReproduçãoWednesday, 16 August 2017
Proposta foi aprovada por 25 votos a um na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou em primeiro turno, na sessão ordinária de terça-feira (15/08), um projeto de lei complementar (PLC) que estabelece uma cota mínima de vagas para as mulheres no efetivo das instituições militares do estado. O PLC 7/2016, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (PMDB), estabelece que Corpo de Bombeiros e Polícia Militar deverão reservar ao menos 10% de suas vagas efetivas para as mulheres.
A proposta foi aprovada por 25 votos a um. O único voto contrário partiu do líder do governo, deputado Darci de Matos (PSD). Ele argumentou que a matéria é inconstitucional, porque definições sobre o quadro de pessoal das instituições militares é competência exclusiva do Poder Executivo.
O deputado Fernando Coruja (PMDB) afirmou que o PLC é necessário para combater a discriminação contra a mulher. Já Kennedy Nunes (PSD) lembrou que o teto de 7% de vagas para o sexo feminino, atualmente definido pelo Regimento Interno da Polícia Militar de Santa Catarina, passará a ser um piso de 10%. Maurício Eskudlark (PR) defendeu uma presença maior das mulheres na PM. "10% ainda é pouco", considerou.
A líder da Bancada Feminina da Alesc, deputada Luciane Carminatti (PT), considerou que a criação de cotas para mulheres ainda é necessária para corrigir as distorções. "É algo necessário agora, mas não pode ser definitivo. O definitivo é a igualdade entre homens e mulheres", afirmou.
O PLC 7/2016 ainda vai passar pela votação em segundo turno, o que deve ocorrer ainda nesta semana.
Código Ambiental
Também em primeiro turno, os deputados aprovaram outro projeto de autoria de Valdir Cobalchini. O PL 85/2016 altera dois artigos do Código Ambiental Estadual (Lei 14.675/2009) e, na prática, obriga os órgãos responsáveis pela emissão de licenças ambientais a cumprirem os prazos estabelecidos na legislação para a conclusão dos processos de licenciamento. As alterações também prorrogam a validade das licenças ambientais até a conclusão dos processos de renovação, caso os órgãos responsáveis não cumpram os prazos estabelecidos.