Carnaval: feriado ou ponto facultativo? Saiba o que diz a lei

Carnaval: feriado ou ponto facultativo? Saiba o que diz a lei
Foto: A diferença é que em pontos facultativos o fechamento dos comércios é opcional (divulgação)

Saturday, 07 February 2026

Descubra se você terá folga na folia ou se o comércio da Vila Germânica e região central funciona normalmente.

O período de Carnaval sempre gera a mesma dúvida entre os trabalhadores e empresários de Blumenau: afinal, os dias de folia são feriados oficiais? Embora a tradição da festa seja forte em todo o país, a legislação brasileira e as regras locais do Vale do Itajaí trazem detalhes importantes que definem quem para e quem continua com as atividades normais em 2026.

Diferente do que muitos acreditam, o Carnaval não é um feriado nacional. Segundo a Lei Federal nº 662/1949, as datas de folia não constam na lista de feriados oficiais da União. Na prática, isso significa que a segunda e a terça-feira de Carnaval, além da quarta-feira de cinzas, são consideradas ponto facultativo.

Em Blumenau, a decisão de dar folga ou não depende de decretos municipais para o setor público e de acordos coletivos para o setor privado.

Como funciona para o trabalhador de Blumenau

Para quem atua no comércio de rua da XV de Novembro ou nos shoppings da cidade, o funcionamento costuma ser normal, a menos que haja uma convenção específica entre sindicatos. Caso a empresa decida abrir, o funcionário não tem direito a receber horas extras em dobro, justamente porque a data não é feriado legal.

Já para os servidores públicos municipais e estaduais em Santa Catarina, a regra geralmente segue o ponto facultativo, com serviços essenciais mantidos em regime de plantão. No setor bancário, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) costuma suspender o atendimento presencial na segunda e terça-feira, retomando as atividades na quarta-feira de cinzas após o meio-dia.

O que acontece se eu faltar?

Como não é feriado nacional ou estadual em Santa Catarina, a ausência sem justificativa ou sem acordo prévio com o empregador pode resultar em desconto no salário ou sanções administrativas. Por isso, a recomendação para o blumenauense é verificar diretamente com o RH da empresa ou consultar o sindicato da categoria para confirmar se haverá compensação de horas ou folga negociada.


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Redação

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