Rota da Baleia Franca destaca turismo de observação por terra
Foto: DivulgaçãoThursday, 20 February 2020
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade anunciou esta semana a suspensão provisória do turismo embarcado de baleias-franca, devido a uma ação judicial procedente do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4).
“Os empresários do Turismo Embarcado já estão verificando meios legais para ainda este ano reiniciarem as atividades para observação das baleias por embarcação”, disse o coordenador da Rota da Baleia Franca, Felipe Uzascki.
É importante destacar que tal suspensão não gera prejuízos à observação desta espécie de baleias, pois elas são as únicas no Brasil que possuem comportamento costeiro. Por se aproximarem da costa litorânea, é fácil avistá-las da areia da praia, em cima de dunas, costões ou mirantes próximos.
Diferente das Jubartes, que só são vistas em alto mar. Por isso a necessidade das embarcações para avistá-las no litoral do nordeste brasileiro. O que mesmo assim não garante sua avistagem.
Felipe Uzascki afirma que a procura por passeios para avistagem de baleias por terra no mês de julho já superou a procura no mesmo período do ano passado.
Entenda
O turismo embarcado de baleias franca havia sido autorizado com publicação de portaria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em dezembro de 2018. Este ano o órgão federal lançou o edital de cadastramento para empresas interessadas em realizar a atividade.
Ao todo cinco empresas se inscreveram e vinham cumprindo as etapas de execução do edital, até um novo esclarecimento ajuizado, através de uma ação judicial movida há alguns anos pelo Instituto Sea Shepherd Brasil foi acatada pelo Tribunal Regional Federal da 4ᵃ Região (TRF4), aumentando as condições para a liberação da atividade.
O ICMBio ajuizou defesa junto à Advocacia Geral da União solicitando a liberação da atividade ainda nesta temporada de 2019, que já estava liberada pela justiça após apresentação de um Plano de Fiscalização e Normatização apresentado pelo próprio órgão federal, além da conclusão do plano de manejo da UC, que foi exigência na época.