Justiça mantém proibição para viagens da 4bus em Santa Catarina

Tuesday, 02 June 2020
Magistrado atendeu Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado.
O juiz-substituo Eduardo Didonet Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, proibiu a atuação do aplicativo de viagens 4Bus e das empresas de ônibus de fretamento que prestam serviços para a plataforma tecnológica.
A ação se estende assim à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia.
A decisão de 10 de fevereiro foi mantida essa semana, quando a Justiça negou um pedido de suspensão da liminar que bloqueava o serviço.
A decisão atende ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Santa Catarina, que se queixa de concorrência desleal e que os serviços devem ter autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
O magistrado ainda determinou que a agência federal realizasse a fiscalização e aplicasse “sanções pertinentes em cada situação, caso verificasse que o transporte foi realizado em desacordo com a autorização expedida.”
O 4Bus tem funcionamento semelhante ao Buser, aplicativo mais antigo e famoso. Por meio da ferramenta tecnológica, o passageiro adquire a viagem que está disponível ou mesmo tenta criar grupos para determinados destinos. O transporte é realizado por “empresas parceiras” de fretamento.
Não há transportes de gratuidades e os ônibus só saem com percentual mínimo de passageiros. Já as empesas regulares devem transportar passageiros com benefícios de gratuidades, cumprir itinerários e horários pré-estabelecidos e fazer a viagem independentemente do número de passageiros, o que, segundo estas viações mais tradicionais, encarece o valor das passagens e as tornam menos competitivas ao público pagante.