Estado regulamenta eventos de grande porte

Estado regulamenta eventos de grande porte
Foto: Divulgação

Wednesday, 30 June 2021

Também foram estabelecidos regramentos para casas noturnas, bares e restaurantes.

O Governo do Estado lançou uma nova orientação para o setor de eventos de massa ou de grande porte, com mais de 500 pessoas, nesta segunda-feira, 28. A portaria foi publicada pela Secretaria da Saúde e reforça que, para qualquer autorização do tipo, a organização precisa encaminhar um plano de contingência para ser avaliado pela Diretoria de Vigilância Sanitária (Divs). Todas, além disso, devem seguir os protocolos sanitários já estabelecidos.

Os eventos de grande porte ou de massa são caracterizados por atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, conforme o primeiro parágrafo do artigo 1 da Portaria 681º. O documento encaminhado para a Divs também é avaliado pela prefeitura da cidade sede do evento, e pela Comissão Intergestores Regional (CIR), formado pelo colegiado de secretários municipais de saúde, onde a decisão é tomada.

"A portaria regulamenta o fluxo para a solicitação da realização de eventos de grande porte ou de massa, atendendo ao disposto em decreto estadual. Não se trata de liberação, mas de regulamentação. Já possuíamos regras específicas para eventos menores, como eventos sociais, corporativos, entre outros que permanecem os mesmos. Mas faltava um regramento específico para eventos de grande porte", destacou o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário.

De acordo com Macário, houve a necessidade de deixar mais claro como se darão os trâmites para solicitação. "É necessária a elaboração de um Plano de Contingência para o evento que atenda e respeite os princípios básicos, protocolos e regramentos sanitários dentro do contexto da emergência de saúde pública causada pela Covid-19. E a partir do resultado da avaliação dos indicadores de risco sanitário elaborado pela vigilância sanitária estadual, tanto os organizadores quanto os gestores do município sede quanto dos municípios que fazem parte da região de saúde terão subsídios para uma tomada de decisão colegiada mais assertiva sobre a segurança e risco sanitário, bem como da importância da realização do evento para a região", finalizou.

Esse regulamento se aplicará enquanto estiver vigente o decreto 1344, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à Covid-19.

Portarias da Saúde estabelecem regramentos para casas noturnas, bares e restaurantes

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira, 29, duas novas portarias com regramentos para o funcionamento de forma gradual de casas noturnas, boates e casas de show, além dos estabelecimentos de alimentação.

A portaria nº 576 determina que o acesso às casas noturnas tenham autorização de funcionamento para atendimento aos clientes exclusivamente sentados, permanecendo proibido o acesso à pista de dança e o consumo por parte de pessoas que estejam fora de mesas. Ela ainda traz um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.

A capacidade máxima de ocupação simultânea e regramentos específicos seguem conforme a Avaliação do Risco Potencial Regionalizado para COVID19, com até 100 pessoas no nível gravíssimo (vermelho), até 150 no nível grave (laranja), até 250 no nível alto (amarela) e ocupação integral conforme alvará de funcionamento no nível moderado (azul).

As pistas de dança devem ser ocupadas por mesas com distância mínima de 2 metros entre elas. O uso de máscaras e de medidas de higiene segue obrigatório, e os estabelecimentos devem obrigatoriamente informar aos clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, inclusive em relação ao horário de funcionamento que deve ser até as 23h nos níveis gravíssimo e grave, e até a meia-noite no nível alto.

A outra portaria publicada, nº 694, traz alterações ao artigo 3º da portaria SES nº 453, de 30 de abril de 2021, determinando que o consumo nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos, só deve ser permitido com os clientes sentados. O novo regramento ainda prevê a priorização de que mesas sejam disponibilizadas em áreas externas ou locais com ventilação. Para utilização da via os estabelecimentos deverão buscar autorização com os órgãos municipais competentes, tendo o cuidado de manter as regras de ocupação máxima de pessoas por mesa, distanciamento interpessoal e separação entre as mesas no ambiente externo com distância 1,5m em todos os níveis de risco da Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional para Covid-19.


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Redação

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